ARQUIVADA


A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou, no dia 17 de dezembro, proposta do deputado licenciado Alberto Fraga (DEM-DF) que permite aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais realizar ou solicitar exames clínicos e radiológicos e encaminhar pacientes para outros profissionais de saúde. O projeto (PL 5216/01) também obriga os estabelecimentos com atividades na área de saúde a se registrar no conselho federal correspondente.


Como foi rejeitada pela única comissão de mérito, a proposta, que tramita em caráter conclusivo, será arquivada.


A rejeição seguiu parecer do deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), que considera equivocado transferir atribuições de diagnóstico, que são próprias dos médicos e, em algumas situações, dos odontólogos, para profissionais que têm formação específica em outro campo do conhecimento e que são complementares e dependentes do ato de diagnosticar.


Guerra argumenta que, se um fisioterapeuta pudesse solicitar exames complementares, como o exame radiológico, ele não dependeria do médico, nem para indicar um tratamento nem para avaliar o resultado desse tratamento. “Trata-se de um perigoso equívoco, que poderia causar sérios transtornos aos serviços de saúde, com riscos de quebrar a essência do trabalho multiprofissional e, ainda, de haver perda de qualidade, em razão de a formação daquele profissional para o ato de diagnosticar não ser suficiente e completa como é a do médico”, alerta o deputado mineiro.


Rafael Guerra ressalta que o processo de diagnóstico é complexo e envolve várias etapas, sendo fundamental para a indicação do tratamento e a avaliação dos resultados. “Essa é uma atividade essencial da profissão médica e faz parte vital de sua preparação. Ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional é destinado o papel relevante de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente”, sustenta Guerra. Para ele, a atuação conjunta e complementar desses profissionais pode assegurar uma assistência de melhor qualidade do que o trabalho isolado de cada um deles.


Sobre o registro de estabelecimentos de saúde nos conselhos profissionais, Guerra considerou-o desnecessário, porque já existe uma legislação que obriga as empresas privadas a efetivar esse registro.


 


Fonte: Agência Câmara