Doença grave está acima de prazo de carência, decide STJ


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu a aplicação do prazo de carência em um contrato firmado entre o Centro Trasmontano de São Paulo e uma associada. O prazo de carência é tempo que alguém é obrigado a cumprir antes de ter acesso a determinado serviço.

No caso, a paciente associou-se à entidade em 1996 e, quase no fim do terceiro ano de carência, foi diagnosticada com um tumor medular. O prazo de carência era de 36 meses e a entidade negou a prestação do serviço. A associada teve de fazer uma cirurgia de emergência e arcar com os custos de internação, no valor de R$ 5,7 mil.


 


Para o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do processo, que deu entrevista à Agência Estado, a cláusula que fixa um período de carência não é fora de propósito. Entretanto, a própria jurisprudência do STJ muda a regra quando surgem casos de urgência envolvendo doença grave. Segundo o ministro, o valor da vida deve estar acima das razões comerciais.

A advogada da ProTeste, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci, afirma que outros casos semelhantes já foram julgados e em alguns foi dado ganho de causa aos associados. Ela reitera que este julgamento serve de parâmetro para outros semelhantes, mesmo no cenário atual em que os prazos de carência são inferiores a três anos. “A decisão do STJ é importante pois gera precedentes e subsídios para novos casos”, afirma.

Segundo o Procon, os planos de saúde e odontológicos estão em 10º lugar no ranking de reclamações na cidade de São Paulo. Entre janeiro e setembro deste ano foram 536 casos registrados no instituto.

Outro lado
A assessoria da Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo), associação que reúne as empresas Amil, Transmontano, Medial, Golden Cross, entre outras, declarou que prefere não comentar a decisão por se tratar de um caso pontual.

Fonte: Agência Estado