RIACHÃO DO DANTAS


Gestor pode ter que devolver dinheiro ao município


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na reunião da 6ª sessão ordinária, realizada na manhã de hoje, 24/03, condenou o prefeito Laelson Menezes da Silva, do município de Riachão do Dantas, a pagar uma glosa (devolução aos cofres públicos) de R$ 122 mil e multa de 10% sobre esse valor.


O relator do processo foi o Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza e o período auditado foi de janeiro a dezembro do ano de 2007. Da decisão também constam o envio de cópia do processo para o Ministério Público Estadual (MPE) e para a Procuradoria Geral do Município (PGM). O prefeito Laelson Menezes ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal de Contas.