Ministérios Públicos querem que Estado de Sergipe adotem medidas diferenciadas de contenção da pandemia

Os Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e do Estado de Sergipe protocolaram requerimento na Justiça Federal para que o Governo do Estado seja obrigado a observar as segmentações territoriais diferenciadas do avanço da epidemia nos diferentes municípios sergipanos. Segundo os MPs, a medida – prevista no Sistema de Distanciamento Social Responsável (SDSR), como forma de contenção da pandemia instituída pelo Decreto 40.615/2020 – não está sendo cumprida.

O Decreto estabelece quatro fases que integram o sistema de distanciamento responsável e divide o estado de Sergipe em oito Territórios de Planejamento: Grande Aracaju, Baixo São Francisco, Alto Sertão, Médio Sertão, Leste Sergipano, Agreste Central, Centro Sul e Sul Sergipano. Segundo o requerimento dos MPs, o Decreto obriga o Governo do Estado a analisar cada território de forma individualizada, considerando critérios epidemiológicos para determinar a manutenção, evolução ou retroação de tais fases. E não traçar medidas uniformes para todas as regiões e macrorregiões, como tem feito.

No pedido, os Ministérios Públicos afirmam que o Estado desconsidera estudos produzidos por seu próprio Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (CTCAE), e pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Nos estudos, as instituições demonstram que Aracaju é o epicentro da pandemia em Sergipe, e que apenas cinco municípios (Aracaju, Estância, Itabaiana, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro) respondem por quase 80% dos internados em UTI e por quase 70% dos óbitos, na média das 4 últimas semanas.

Por isso, os Ministérios Públicos apontam ausência de racionalidade na implementação homogênea das medidas sanitárias, quando é evidente que os centros urbanos sergipanos estão gerando a maioria esmagadora das contaminações, internações e óbitos descontrolados.

Aceleração da pandemia – No requerimento, os Ministérios Públicos também citam estudos recentes publicados pela UFS que demonstram que a pandemia está em estágio acelerado e não em estabilização ou declínio em Sergipe. Além disso, os últimos dados produzidos pelo próprio CTCAE apontam para aumento de 15,8% no número médio diário de casos positivos em relação à semana anterior, assim como aumento de 4,5% no número de internados nos últimos 14 dias, superando-se, a cada dia, o pico de número de internados.

Esses dados indicam que, com o aumento acelerado das internações ocorrido no curso das últimas semanas, o sistema de saúde público esgotou sua capacidade de absorção, gerando as filas de espera de pacientes que aguardam por vaga de UTI e por um respirador, assim como aumento do consumo dos medicamentos usados na intubação, que estão escassos.

Flexibilização – Segundo os Ministérios Públicos, o estágio atual da pandemia e o esgotamento do sistema de saúde não guardam correspondência com as últimas medidas de flexibilização adotadas pelo Estado. Na última sexta-feira (15), o Governo de Sergipe deliberou por flexibilizar medidas de distanciamento, reduzindo o “toque de recolher” e liberando o funcionamento de atividades não essenciais por um maior período de tempo. Para os MPs, a medida descumpre o Decreto 40.615 porque o ente público não observou critérios técnicos e científicos para a tomada da decisão.

Pedidos – Por entenderem que a última decisão do Estado de Sergipe colocam em risco o direito à vida e à saúde dos sergipanos e contribuem para o agravamento do quadro epidemiológico e deterioração dos sistemas de saúde público e privado já sobrecarregados, os Ministérios Públicos requereram à Justiça Federal a suspensão imediata da última decisão de flexibilização, para que voltem a valer as normas de distanciamento previstas na normativa anterior. Também pediram que a Justiça determine essa suspensão até que o Estado delibere, de forma fundamentada em critérios epidemiológicos, o enquadramento dos Territórios sergipanos nas fases que integram o sistema de distanciamento responsável, especialmente para que medidas compatíveis com a gravidade da pandemia sejam previstas para a Grande Aracaju e demais centros urbanos.

Número para acompanhamento processual: 0801544-24.2020.4.05.8500

 

Fonte: MPF