LEI SECA


O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) recebeu na quinta-feira, 20/11, dez novos bafômetros que serão utilizados pelo Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran) nas fiscalizações para o cumprimento da Lei 11.705/2008, conhecida como ?Lei Seca. Os novos aparelhos foram entregues à Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran), que agora conta com 15 equipamentos, sendo 14 novos, quantidade considerada amplamente satisfatória para o estado de Sergipe.


A entrega dos novos bafômetros aconteceu na sede da CPTran e o diretor-presidente do Detran, Francisco Dantas, reforçou a preocupação do Governo do Estado com a segurança da população. “A partir de agora, Sergipe passa a ser, proporcionalmente ao número de veículos cadastrados, a unidade da federação com a maior quantidade de bafômetros. As pessoas podem ficar tranqüilas, pois todas as viaturas da companhia estarão equipadas e prontas para atender às ocorrências, com rapidez e eficiência”, explicou Dantas.


Para o comandante da CPTran, capitão Samuel Alves, a chegada dos novos aparelhos reforçarão o trabalho que vem sendo realizado pela companhia. “As blitzes têm acontecido de forma freqüente em diversos pontos da capital, utilizando os cinco bafômetros existentes. Agora, com o Detran nos cedendo mais dez aparelhos, nós temos bafômetros suficientes para fiscalizarmos de maneira ainda mais ampla no Estado”, declarou o capitão Samuel.


O oficial explicou que as operações estão sendo realizadas diariamente nos três turnos do dia. “Nós deslocamos várias viaturas para os principais locais onde ocorrem mais acidentes de trânsito. Nos finais de semana, essas operações são intensificadas principalmente na Orla de Atalaia, onde existe um consumo mais acentuado de álcool por parte dos condutores”, disse o comandante da CPTran.


Lei Seca


Entre outras providências, a Lei 11.705, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de junho, altera alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que passa a tratar com mais severidade os condutores de veículos que forem flagrados dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa, independentemente da comprovação técnico-científica obtida através de bafômetro.


Desde então, o condutor que for flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 12 meses, pagará uma multa de R$ 957,70, além da retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e o recolhimento do documento de habilitação (artigo 165 do CTB).


Para os condutores que apresentarem concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, a penalidade será de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.