COMPENSAÇÃO AMBIENTAL


 


A Caixa Econômica Federal assina na quarta-feira, 19/11, contrato para execução da Compensação Ambiental com o Ministério do Meio Ambiente, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Com o termo, a CAIXA será gestora dos recursos financeiros das Unidades de Conservação (reservas de preservação ambiental) criados para preservar e incentivar a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural.


O montante de recursos internalizados pela CAIXA pode chegar a R$ 350 milhões, total de compensações ambientais existentes. Os recursos são das empresas que operam atividades causadoras de danos ao meio ambiente, e são aplicados na manutenção e implementação de parques, reservas e estações ecológicas.


O percentual a ser destinado pelo empreendedor é de, no mínimo, 0,5% do custo total dos empreendimentos a serem implantados. Entre os empreendedores obrigados a conceder recursos estão as maiores empresas do Brasil, como Petrobras, Vale, Shell, EMX e Furnas, além da maioria dos projetos de infra-estrutura incluídos no PAC.


Para a presidente da CAIXA, Maria Fernanda Ramos Coelho, este contrato estreita o relacionamento do banco com o Ministério do Meio Ambiente e com o ICMBio, gestor das unidades de conservação. “É mais uma linha de parceria e negócios desenvolvida no âmbito do Protocolo de Intenções renovado em 2007”, diz.


Com essa parceria, os empreendedores depositarão o dinheiro da compensação diretamente na conta da CAIXA. Os recursos serão aplicados em unidades de conservação. Anteriormente, as empresas desembolsavam o pagamento das compensações ambientais progressivamente, de acordo com que era solicitado pela Câmara Federal de Compensação Ambiental, para desenvolvimento de projetos.


O empreendedor inicia o licenciamento com o IBAMA, que aponta, se for o caso, o valor da compensação ambiental. Após a concessão da licença, o valor é transferido pelo empreendedor a uma conta na CAIXA, vinculada à licença concedida. Os recursos depositados na conta são “marcados” para cada uso definido pela Câmara Federal de Compensação Ambiental (CFCA).


COMPENSAÇÃO AMBIENTAL


É uma alternativa financeira para indenizar perdas do meio ambiente. Os recursos são destinados à implantação e regularização fundiária de unidades de conservação. Alguns impactos ambientais não são passíveis de absorção, a exemplo da perda de biodiversidade. A única alternativa é a compensação destas perdas a destinação de recursos financeiros para unidades de conservação.