Tire suas dúvidas sobre a portabilidade 1. A norma de mobilidade com portabilidade se aplica a todos os tipos de planos? Não, somente aos planos individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados. 2. O beneficiário poderá mudar de qualquer plano para qualquer plano? A mobilidade com portabilidade poderá ser feita somente entre planos equivalentes ou de um determinado plano para um plano inferior. A ANS disponibilizará um aplicativo onde o beneficiário poderá consultar os planos compatíveis para fins de portabilidade. 3. Como será o procedimento para a portabilidade para um plano de uma faixa superior? Nesse caso a portabilidade não será possível. Caso opte por trocar de operadora, o beneficiário precisará cumprir todos os prazos de carência novamente. Caso o beneficiário opte por permanecer na mesma operadora, esta não poderá dar cobertura parcial temporária às doenças e lesões preexistentes, mas poderá exigir o cumprimento dos períodos de carência previstos na Lei n.º 9656, de 1998. 4. Como será o procedimento para a portabilidade se o beneficiário ainda não tiver cumprido todos os prazos de carência? Nesse caso, a regra de portabilidade não se aplicará. O beneficiário deverá cumprir todos os prazos de carência e permanecer no plano de origem por pelo menos dois anos, ou três, caso esteja em cobertura parcial temporária, para que tenha condições de avaliar o atendimento prestado. Somente após esse período será possível mudar de plano levando consigo as carências cumpridas. 5. Quais os critérios que definirão planos equivalentes? Serão usados diversos critérios, tais como: abrangência geográfica (nacional, estadual ou municipal), segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar, com odontologia, sem odontologia), tipo de contratação e faixa de preços. A ANS disponibilizará um aplicativo onde o beneficiário poderá consultar os planos compatíveis para fins de portabilidade. 6. Em um plano de contratação familiar poderá haver a mobilidade com portabilidade de apenas um dos beneficiários? Como fica a titularidade? Sim. Na hipótese de contratação familiar em que o direito à portabilidade de carências não seja exercido por todos os membros do grupo, o contrato será mantido, extinguindo-se o vínculo apenas daqueles que exerceram o referido direito 7. Poderá ser cobrada alguma taxa para a mobilidade com portabilidade? Não. 8. Quem são os beneficiados por esse projeto? Os beneficiários de planos médico-hospitalares individuais/familiares novos ou adaptados, que representam cerca de 6,3 milhões de pessoas em todo o país. 9. O que acontece com a operadora que não cumprir as regras? A operadora poderá ser multada em até 50 mil reais. 10. Quando começa a vigorar o contrato do plano de destino? Dez dias após a aceitação da operadora. 11. É possível que o plano de destino seja mais caro que o plano de origem? Sim, desde que esteja na mesma faixa estabelecida pela ANS. Por outro lado poderá ser mais barato, e até estar em faixa de preço inferior. Fonte: ANS