Determinada a apreensão de analgésico sem registro


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quarta-feira (20), a apreensão e inutilização, em todo país, de qualquer apresentação do medicamento Bayaspirina (RE nº455). O analgésico, fabricado pela Bayer S.A., não possui registro no Brasil. A suspeita é de que o produto tenha entrado no país na forma de contrabando ou falsificação.


A fabricação, comércio e uso de produtos de outras três empresas também estão suspensos, por não possuírem registro. Entre eles estão todos os produtos sob vigilância sanitária fabricados pela empresa JRS Indústria Química (RE nº 457), do município de Serra (ES); e as Cápsulas Emagrecimento Natural (RE nº 456), de fabricante desconhecido.


A Agência suspendeu ainda o produto Flor do Sertão 500ml (data de fabricação de junho de 2007), produzido pelas empresas Nortay Representações e Elis Natu’ss Comércio de Produtos Naturais (RE nº458), de Conceição do Coité (BA). A medida também determina que as empresas recolham o produto sem registro do mercado.


Outras irregularidades


A Anvisa suspendeu o comércio e uso do lote CPD do produto Cloreto de Sódio a 0,9% (10 ml, solução injetável), fabricado pela Samtec Biotecnologia Limitada (RE nº459), de Ribeirão Preto (SP). O produto apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Aspecto da Solução.


Também está suspenso o produto Ringer com Lactato, 500 ml (lote nº 060703059), da empresa Fresenius Kabi Brasil. A Agência determinou ainda a interdição cautelar dos lotes 632B e 61801A do Sabonete Cremoso Dove, produzido pela empresa IGL Industrial (RE nº 462), de Valinhos (SP).


Serviço


A suspensão de um ou de todos os lotes de determinado produto é definitiva e tem validade imediata, após divulgação da medida no Diário Oficial. O recolhimento (retirada do mercado) é de responsabilidade do fabricante. O usuário que já tiver adquirido algum produto dos lotes suspensos (o número do lote é impresso na embalagem) deve interromper o uso imediatamente.


Já a interdição de produtos é uma medida válida por 90 dias após a divulgação no Diário Oficial, período em que é realizada a contraprova do laudo de análise fiscal emitido por órgão-parte do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Durante esse prazo, os lotes interditados não podem ser comercializados nem consumidos. O número do lote é impresso na embalagem.


No caso de tratamentos que não podem ser interrompidos, o usuário deve procurar o médico para receber orientações. Para outras informações, entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor do fabricante.


Fonte: Anvisa