CFM aprova alteração do nível de exigência para médico estrangeiro



O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou, na Sessão Plenária desta quarta-feira, 9/1, alteração no nível do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (CELP-Bras), exigido do médico estrangeiro, para o registro no Conselho Regional de Medicina. A partir da publicação da Resolução, o profissional de nacionalidade estrangeira deverá apresentar o Certificado em nível Intermediário Superior, expedido pelo Ministério da Educação.

Desde 2003, o nível exigido era o avançado. Mas a Resolução 1.712/03 foi questionada juridicamente, quanto à legalidade de o CFM exigir esse exame. A revisão da exigência pelo Conselho foi pleiteada pela Assessoria Jurídica do CFM. O relator da Resolução, José Fernando Maia Vinagre, procurou o Ministério da Educação para conhecer todos os detalhes da prova. Segundo ele, “o MEC declarou que o nível Intermediário Superior atende às exigências do CFM quanto à comunicação entre o médico e o paciente, e a maioria dos Conselhos Regionais de Medicina se manifestaram favoráveis a restrições do nível”.

O nível Intermediário Superior, considerado suficiente pelo Ministério, é conferido ao candidato que evidencia um domínio operacional da língua portuguesa, demonstra ser capaz de compreender e produzir textos orais e escritos sobre assuntos limitados, e que apresenta poucas inadequações e interferências da língua materna na pronúncia e na escrita. Além da exigência do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa, o médico estrangeiro deverá apresentar, entre outros elementos, ainda o diploma do curso de Medicina revalidado no Brasil, para ter o registro profissional no País.


Fonte: Portal Médico