Cartório retoma atividades na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes


Fotos: Márcio Garcez/SES


A emissão de Certidões de Nascimento e Óbito voltou a ser feita pelo Posto de Atendimento do Cartório do 15º Ofício, localizado na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (MNSL). O serviço de registro civil tinha sido suspenso no último dia 20 de dezembro, devido ao recesso do Judiciário. As atividades foram retomadas nesta segunda-feira, 7, quando foram emitidas cinco certidões de nascimento e duas de óbito durante a manhã.


O Posto de Atendimento de Registro Civil funciona às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 13 horas. Na manhã desta segunda, o cantor Sérgio Rodrigues, 20 anos, fez o registro de nascimento de sua primeira filha, Sabryna Menezes, nascida em 30 de dezembro de 2007. Emocionado, dividiu a alegria com a mãe da criança, a estudante Tainá Guimarães Menezes, 18 anos. “Estou muito contente com esse presente para a minha vida que é a minha filha. Estou feliz por ter registrado ela, que é tudo prá mim”, contou o pai.


A Certidão de Nascimento foi emitida poucos minutos após a apresentação dos documentos dos pais de Sabryna. “É muito importante a certidão para registrar o nascimento da minha filha. Sem a certidão, a gente não é ninguém, não é cidadão”, observou a mãe, Tainá Menezes.


Documentos


A Certidão de Nascimento é emitida com a presença do pai da criança. A Certidão de Nascimento pode ser solicitada o mais cedo possível, apesar da lei permitir que seja emitida até os 12 anos de idade. Já a de Óbito, deve ser solicitada em qualquer Cartório de Registro Civil no prazo de até 15 dias após o falecimento.


Para emissão da Certidão de Nascimento, são necessários os seguintes documentos:


– Carteira de Identidade do pai (declarante) e Certidão de Casamento, se os pais forem casados;


– Carteira de Identidade do pai e da mãe, se os pais forem solteiros;


– Declaração da Maternidade emitida quando a criança nasce.


Caso o pai não possa comparecer para fazer o registro da criança, a mãe pode ser declarante, mas há a necessidade de comprovar o impedimento paterno. Se o declarante for menor de 18 anos, deve ser assistido pelos pais.


Para a emissão da Certidão de Óbito, são necessários:


– Carteira de Identidade do declarante (pessoa da família ou pessoa devidamente autorizada);


– Declaração de Óbito emitida pela maternidade


– Documentos pessoais: Certidão de Casamento, Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor.