Anvisa analisa 51 registro de autotestes para detecção do vírus da Covid-19

*Alexandra Brito

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentou, no último dia 28, os requisitos para registro, distribuição, comercialização e utilização de autotestes para detecção do antígeno de Sars-CoV-2. Até o momento, a agência já recebeu a solicitação de registro de 51 produtos, que estão sendo analisado como prioridade pelo órgão.

Vários tipos de autotestes já estão sendo comercializados na Europa por um preço médio de € 2,50 (cerca de R$ 16, pelo câmbio do dia), em farmácias e supermercados credenciados. No Brasil, só poderão ser comercializados após registro dos referidos produtos junto à Anvisa, que fará análise de cada solicitação.

Até o momento, 51 solicitações foram encaminhadas ao órgão nacional de Vigilância Sanitária, entre testes de saliva e swab nasal, para a detecção do vírus da Covid-19. Destes, três já foram reprovados, seis estão em exigência, 32 em tramitação, quatro em análise e seis já estão liberados para a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Somente depois desta publicação, os autotestes para detecção do antígeno de Sars-CoV-2 poderão ser vendidos no país. A Anvisa enfatiza que é proibida a venda destes produtos em sites que não pertençam a farmácias ou estabelecimentos de saúde autorizados e licenciados pelos órgãos de vigilância sanitária.

Outros esclarecimentos prestados pela Anvisa são de que o autoteste não define um diagnóstico, o qual deve ser realizado por profissional de saúde. Seu caráter é apenas orientativo. Ou seja, não se trata de um atestado médico. O resultado do autoteste também não tem validade para viagens e entradas em eventos.

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