A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, na edição de 10 de janeiro de 2008 do Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 167, que revê o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e amplia as coberturas para os beneficiários de planos de saúde. A nova cobertura será obrigatória a partir de 2 de abril de 2008, quando todos os planos novos (contratados após 1º de janeiro de 1999) deverão estar adaptados à norma. Com as alterações, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS passará a listar 2.973 itens e permanecerá alinhado às evidências científicas. Entre os procedimentos incluídos nessa revisão do Rol estão algumas novas tecnologias, como o Yag Laser (para cirurgia de catarata), procedimentos para anticoncepção (DIU, vasectomia e ligadura tubária), procedimentos cirúrgicos e invasivos, além de exames laboratoriais. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de planos de saúde (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia e plano referência) contratada pelo consumidor. A lógica do Rol é voltada para a cobertura e não para o pagamento, e, além disso, o Rol define para cada procedimento as segmentações de planos de saúde que devem ou não cobri-lo. Novidades do Rol A versão 2008 do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é resultado de um trabalho desempenhado desde 2005 pelo grupo técnico integrado pelo órgão regulador e entidades representativas de consumidores, operadoras e prestadores. A revisão do Rol apresenta uma série de novidades. A partir de abril de 2008, a cobertura ambulatorial a atendimentos de terapia ocupacional, fonoaudiologia, nutrição e psicoterapia estará garantida. Isto dará ao consumidor a oportunidade de acesso a um tratamento multiprofissional de acordo com a filosofia da integralidade da atenção à saúde preconizada pela ANS. Por isso, também foram incluídos os procedimentos de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças, como a mamografia digital. Os procedimentos contraceptivos também são de grande importância para a saúde da mulher. A inserção do dispositivo intra-uterino (DIU) terá sua cobertura garantida, inclusive os custos do próprio dispositivo, em seu modelo convencional (não-hormonal). Novas coberturas dos planos de saúde estimulam o parto humanizado A revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde apresenta a inclusão de duas coberturas importantes para a prática do parto humanizado entre as beneficiárias de planos de saúde. Na nova versão do Rol, serão possibilitadas as coberturas dos partos feitos por enfermeira obstétrica e a presença de um acompanhante durante toda a estada da mulher no hospital, desde o momento do parto até a sua alta. A literatura médica associa a participação da enfermeira obstétrica e a presença do acompanhante à redução do número de cesarianas. DIU, laqueadura e mamografia digital integram a lista de coberturas obrigatórias a partir de 2008 A cobertura a procedimentos de assistência à mulher é mais um destaque desta revisão. A inclusão da cobertura da mamografia digital será um reforço para ampliar o combate ao câncer de mama. O procedimento poderá ser feito desde que sua indicação obedeça às diretrizes definidas pela ANS, ou seja, para mulheres com menos de 50 anos, que tenham mamas densas e estejam em fase pré ou peri-menopáusica. Outro novo procedimento com cobertura é a mamotomia, espécie de biópsia a vácuo guiada por raio X ou ultra-som, indicada para nódulos mamários menores que dois centímetros e com maiores suspeitas de malignidade (classificados nas categorias 4 e 5 do padrão Breast Imaging and Reporting Data System Mammography – BI-RADS). A laqueadura tubária também passará a ter cobertura obrigatória, desde que sejam seguidas as diretrizes do Ministério da Saúde (Lei nº 9263/96), que valerão também para a cobertura da vasectomia, no caso dos homens. Outra cobertura muito importante para a saúde da mulher, é a colocação do Dispositivo Intra-uterino (DIU). As beneficiárias de planos de saúde novos ou adaptados terão direito não apenas à colocação, mas também à cobertura do DIU convencional (não hormonal). Fonte: ANS