PLANOS DE SAÚDE


Tire suas dúvidas sobre a portabilidade


 


1. A norma de mobilidade com portabilidade se aplica a todos os tipos de planos?


Não, somente aos planos individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados.


2. O beneficiário poderá mudar de qualquer plano para qualquer plano?


A mobilidade com portabilidade poderá ser feita somente entre planos equivalentes ou de um determinado plano para um plano inferior. A ANS disponibilizará um aplicativo onde o beneficiário poderá consultar os planos compatíveis para fins de portabilidade.


3. Como será o procedimento para a portabilidade para um plano de uma faixa superior?


Nesse caso a portabilidade não será possível. Caso opte por trocar de operadora, o beneficiário precisará cumprir todos os prazos de carência novamente. Caso o beneficiário opte por permanecer na mesma operadora, esta não poderá dar cobertura parcial temporária às doenças e lesões preexistentes, mas poderá exigir o cumprimento dos períodos de carência previstos na Lei n.º 9656, de 1998.


4. Como será o procedimento para a portabilidade se o beneficiário ainda não tiver cumprido todos os prazos de carência?


Nesse caso, a regra de portabilidade não se aplicará. O beneficiário deverá cumprir todos os prazos de carência e permanecer no plano de origem por pelo menos dois anos, ou três, caso esteja em cobertura parcial temporária, para que tenha condições de avaliar o atendimento prestado. Somente após esse período será possível mudar de plano levando consigo as carências cumpridas.


5. Quais os critérios que definirão planos equivalentes?


Serão usados diversos critérios, tais como: abrangência geográfica (nacional, estadual ou municipal), segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar, com odontologia, sem odontologia), tipo de contratação e faixa de preços. A ANS disponibilizará um aplicativo onde o beneficiário poderá consultar os planos compatíveis para fins de portabilidade.


6. Em um plano de contratação familiar poderá haver a mobilidade com portabilidade de apenas um dos beneficiários? Como fica a titularidade?


Sim. Na hipótese de contratação familiar em que o direito à portabilidade de carências não seja exercido por todos os membros do grupo, o contrato será mantido, extinguindo-se o vínculo apenas daqueles que exerceram o referido direito


7. Poderá ser cobrada alguma taxa para a mobilidade com portabilidade?


Não.


8. Quem são os beneficiados por esse projeto?


Os beneficiários de planos médico-hospitalares individuais/familiares novos ou adaptados, que representam cerca de 6,3 milhões de pessoas em todo o país.


9. O que acontece com a operadora que não cumprir as regras?


A operadora poderá ser multada em até 50 mil reais.


10. Quando começa a vigorar o contrato do plano de destino?


Dez dias após a aceitação da operadora.


11. É possível que o plano de destino seja mais caro que o plano de origem?


Sim, desde que esteja na mesma faixa estabelecida pela ANS. Por outro lado poderá ser mais barato, e até estar em faixa de preço inferior.


 


Fonte: ANS