CRESS/SE e UFS se reúnem para discutir Lei e Resolução do CFESS que regulamenta a supervisão Na tarde de segunda-feira, 2/16, a partir das 14h30, o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS/SE), em parceria com a Comissão de Estágio da Universidade Federal de Sergipe (UFS), promove reunião para discutir e avaliar a Lei de Estágio, que teve alterações sancionadas pelo presidente Lula em setembro do ano passado. A reunião também irá discutir e avaliar a Resolução do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) que Regulamenta a Supervisão Direta de Estágio em Serviço Social. O encontro acontece no mini-auditório da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de Sergipe (FAPESE), localizado à rua Lagarto, 952. A reunião é aberta a todos os assistentes sociais e estagiários que queiram participar do evento. Representando o CRESS/SE, Albani Mendonça, que é membro da Comissão de Formação Profissional do Conselho, comenta que a participação dos supervisores de estágio durante a reunião é de fundamental importância. “Essa é a primeira reunião que realizamos para discutir o assunto e ela é de fundamental importância para os profissionais que supervisionam estagiários. É que a resolução do CEFSS vem regulamentar o exercício do assistente social enquanto supervisor, melhorando o trabalho do profissional e a evolução do estagiário”, explicou, ao passo que convidou os profissionais e estagiários em Serviço Social a participarem da reunião. Enquanto a Lei de Estágio se preocupou fundamentalmente com os estagiários, a resolução do CFESS direcionou sua linha de trabalho em função das garantias socais e trabalhistas dos profissionais que lidam diariamente com os estagiários. “O CFESS está fazendo o papel dele, procurando regulamentar o trabalho da profissão dentro das formas legais que o Conselho Federal possui”, completou a professora Drª Nailsa Araújo, coordenadora de Estágio da UFS. “A gente vai tentar, pela UFS, divulgar ao máximo as novas determinações legais e as orientações do CFESS. Iremos divulgar juntos aos alunos, professores e profissionais, tirando dúvidas e auxiliando ao máximo que pudermos”, concluiu. O CRESS/SE, por sua vez, agendará outra reunião com os assistentes sociais registrados ao Conselho com o mesmo objetivo de esclarecer as novas recomendações a cerca do estágio em Serviço Social no Brasil. A resolução do CFESS O debate acontecia desde 2003, mas, foi a partir de 2007 que o Conjunto CFESS/CRESS começou a construir uma resolução regulamentando a supervisão direta de estágio. A partir de uma minuta elaborada inicialmente pelo CFESS (que tem a competência exclusiva da regulamentação), foi constituído Grupo de Trabalho com representantes do CFESS e um CRESS de cada região, que se dedicou a sistematizar e analisar as contribuições enviadas pelos CRESS. Das regiões chegaram relatos das principais dificuldades encontradas na fiscalização profissional, além de muitas sugestões. O trabalho foi concluído no 37° Encontro Nacional CFESS/CRESS, em setembro de 2008. O resultado é a Resolução CFESS n° 533, um importante instrumento para defesa e garantia das condições necessárias à formação e ao exercício profissional de qualidade. RESOLUÇÃO 533 De acordo com o texto da Resolução, a atividade profissional de supervisão direta de estágio em serviço social é privativa dos assistentes sociais, que devem estar regularmente inscritos nos CRESS de sua região. Além disso, as unidades de ensino devem encaminhar aos CRESS, até 30 dias depois do início de cada semestre letivo, os dados dos assistentes sociais responsáveis pela supervisão direta de estágio e também os dados do estagiário. A supervisão direta de estágio deve ser realizada por um supervisor de campo (assim denominado o assistente social da instituição campo de estágio) e um supervisor acadêmico, que deve ser professor da instituição de ensino.