REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULOS


O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) se reuniram nesta sexta-feira, 27, na sede do Detran, para discutir as resoluções de números 11 e 25 de 1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A meta é definir estratégias para orientar a população sobre os procedimentos adequados a serem tomados em caso de acidentes de trânsito envolvendo veículo com danos materiais de média monta, ou seja, quando o veículo tem seus componentes estruturais e mecânicos seriamente afetados, mas volta a circular após o devido reparo.


Durante a reunião, os participantes debateram sobre os procedimentos que as pessoas devem adotar em caso de acidente de trânsito com dano de média monta. Segundo o gerente do Renavam, Ricardo Ribeiro, “conforme a resolução número 25/98 do Contran, o proprietário de qualquer veículo que se enquadre em dano de média monta deve se dirigir a uma das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) cadastradas pelo Inmetro em qualquer parte do país e solicitar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) após os devidos reparos”, explicou Ribeiro. Em Sergipe existem duas ITL.


O diretor de operações do Detran, Aristóteles Fernandes, reforçou a preocupação dos dois órgãos em cumprir a legislação e preservar a vida das pessoas. “Nós estamos apenas cumprindo o que determina a legislação. A parceria entre o Detran e a PRF é para que os procedimentos sejam os mais eficientes e adequados possíveis. Eles registrarão no Boletim de Acidentes de Trânsito a situação do veículo e nós colocaremos a restrição até que o proprietário recebe o CSV, o que lhe dará mais tranqüilidade para dirigir”, disse o diretor.


Já o inspetor Menezes, chefe do Núcleo de Registro de Acidentes da Medicina do Trânsito, explicou que estes procedimentos em parceria com o Detran colocam Sergipe como o 1º estado do Nordeste e o 3º do país a executar esta operação em conjunto com a PRF. “Realmente nós saímos na frente e quem ganha com isto é a população, que fica bem informada e não perderá tempo se deslocando para um lado e para outro”, disse.


Além de Aristóteles Fernandes, Ricardo Ribeiro e o Inspetor Meneses, também participaram da reunião a inspetora Patrícia e o inspetor Vasconcelos, do Núcleo de Comunicação da PRF, e o assessor de Comunicação Social e Marketing do Detran, André Carvalho.


Classificação


Segundo a resolução 25/98, art. 9º, por ocasião de acidente de trânsito, os órgãos fiscalizadores deverão especificar no Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito a situação do veículo envolvido em uma das seguintes categorias:


I – Dano de pequena monta, quando o veículo sofrer danos que não afetem a sua estrutura ou sistemas de segurança;


II – Danos de média monta, quando o veículo sinistrado for afetado nos seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo a substituição de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante, e que reconstituídos, possa volta a circular;


III – Danos de grande monta ou perda total, quando o veículo for enquadrado no inciso III, artigo 1º da Resolução 11/98 do Contran, isto é, sinistrado com laudo de perda total.