Em função de provocação do Ministério Público Estadual, o município de Nossa Senhora do Socorro assinou ajustamento de conduta para a criação e implementação de serviço municipal de acompanhamento de menores infratores que estejam cumprindo medidas sócio-educativas em liberdade assistida (tipo de medida punitiva e educativa para menores que descumprem a lei penal). Segundo o ajustamento de conduta, a Secretaria Municipal de Assistência social deverá dirigir e implantar a LIBERDADE ASSISTIDA, mediante seleção de pessoal, profissionais da área psicossocial (psicólogos, estagiários, pedagogos, assistentes sociais), bem como grupos de funcionários com disponibilidade de tempo para dedicação ao Programa de Acompanhamento, garantindo todos os meios necessários para que o adolescente infrator seja promovido socialmente, acompanhado por corpo técnico, em especial no tocante ao aproveitamento escolar, e ainda, sempre que possível promover a sua profissionalização, apresentando, sempre que necessário o relatório solicitado. Caberá ainda à Secretaria de Obras municipal, no prazo de 60 dias, a obrigação de concluir e entregar um prédio, cuja obra já está em execução, onde funcionará o referido serviço, sendo este também o prazo dado ao município para iniciar o programa municipal de liberdade assistida, sob pena de multa. A Promotora de Justiça responsável pelo caso, Dra. Cláudia Daniela, afirma que “tem sido crescente o número de jovens infratores nesse município, cujas medidas hoje se resumem à internação provisória ou mera advertência, sendo que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê também a medida de liberdade assistida que poderá ser adotada sempre que se afigurar a mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente, dependendo, entretanto, da implementação de tal serviço pelo município, daí a importância do ajustamento de conduta estabelecido”.