CRIME AMBIENTAL


O procurador da República Ruy Nestor Bastos Mello apresentou segunda-feira, 17/11, denúncia na 6ª Vara da Justiça Federal em Itabaiana contra as empresas Ceramus da Bahia S/A, de Camaçari/BA, e Eliane Revestimentos Cerâmicos Ltda, de Cocal do Sul/SC, por extração ilícita de recursos minerais em Simão Dias. Foram denunciados também o diretor-presidente, o responsável técnico, o assistente de mineração e o gerente industrial da Ceramus da Bahia.


Em 2005, geólogos do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) flagraram a retirada de areia na Fazenda “Caiaca”, município de Simão Dias. Na ocasião, constatou-se que Eliane Revestimentos Cerâmicos e Ceramus da Bahia, empresas geridas pelo mesmo grupo empresário, eram as responsáveis pela degradação ambiental.


Segundo a denúncia, a Polícia Federal elaborou um laudo do dano ao meio ambiente, em que identificou o local da lavra irregular e concluiu que a mineração degradou aproximadamente 11.150 metros quadrados. O valor do dano estimado pelo laudo é de R$ 1.215.750,00.


Responsáveis


O crime ambiental era ordenado pelo diretor-presidente da Ceramus da Bahia, Carlos Alberto Libretti, que afirmou em depoimento não estar ciente quanto à irregularidade das atividades da empresa. Mas o assistente de mineração e também acusado Welinton Lopes Roberto afirmou que Libretti administrava a Ceramus sabendo da ilegalidade. Welinton, por sua vez, dava ordens diretas aos seus subordinados para a execução da mineração.


Já o engenheiro de minas Antônio Alexandre Bispo era o responsável técnico da empresa Ceramus. Concluiu-se que foi ele quem permitiu as atividades no local mesmo sabendo que não existia autorização dos órgãos ambientais para o empreendimento.


O gerente industrial e responsável direto da Ceramus Marinaldo de Brida apresentou dois depoimentos. No primeiro momento, afirmou que as atividades da empresa no local eram apenas pesquisas. Mas, após alguns esclarecimentos sobre a regularidade dos trabalhos, ele admitiu a mineração ilegal do empreendimento justificando que necessitava urgentemente do material para continuar suas atividades.


Penas


Diante das provas e investigações, o MPF/SE entendeu que os quatro denunciados violaram o artigo 55 da Lei 9.605/98 e o artigo 2º da Lei 8.176/91. Eles podem ser condenados a pena de prisão que varia de 1 ano e 6 meses até 6 anos, além de multa.


Quanto às empresas, o artigo desrespeitado foi o 55 da Lei 9.605/98. Se condenadas, as empresas responderão pelo crime através de pagamento de multa, restrição de direitos e prestação de serviços a comunidade.