O Conselho Regional de Serviço Social 18ª Região (CRESS Sergipe), em parceria com entidades sergipanas que fazem parte do “Comitê Sergipano pela Implementação da Lei N° 13.935 – Assistentes Sociais e Psicólogas/os na Rede Pública de Educação”, divulga nesta quinta-feira, 4, a Carta Aberta às gestoras públicas e gestores públicos da educação em Sergipe, para cobrar a implementação da lei federal nas escolas da rede pública do estado.
A lei federal, promulgada em 11 de dezembro de 2019, torna obrigatório ter psicólogos e assistentes sociais nas escolas públicas. Assinam a carta, as instituições que fazem parte do Comitê, instituído na última quinta-feira (25).
“Consideramos urgente ações das gestoras públicas e dos gestores públicos de educação para a regulamentação e implementação da Lei Federal nº 13.935/2019 na Rede Estadual e Redes Municipais de Ensino, com a contratação, por meio de concurso público, de psicólogas, psicólogos e assistentes sociais para atuar na educação básica, considerando as demandas de cada município e os portes das respectivas redes de educação, resguardando a qualidade técnica e ética do trabalho”, afirma as instituições que assinaram a carta.
Comitê
O Comitê também enviará ofícios e solicitações de audiências com as prefeituras e órgãos oficiais como Ministério Público, Câmaras Municipais e Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) para efetivar a lei em todos os municípios sergipanos.
Além do CRESS-SE, integram o Comitê o Conselho Regional de Psicologia de Sergipe (CRP); a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – Regional Nordeste (Abepss/NE); o Departamento de Serviço Social da UFS; Sindicato dos Trabalhadores Técnico-administrativos em Educação da UFS (Sintufs); Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA); Sindicato do Profissionais de Ensino do Município de Aracaju (Sindipema); Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe/SE); Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Centro Acadêmico de Serviço Social Maria Anízia Góis Araujo (Cassmaga/UFS); Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS); Associação de Travestis e Transgêneros de Aracaju (Astra) – Direitos Humanos e Cidadania; Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Sergipe; Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Fórum Associativo de Conselheiros Tutelares de Sergipe (FACTUS); Associação Amigos da Oncologia (AMO); mandata da vereadora de Aracaju, Linda Brasil; mandato do vereador de Aracaju, Professor Bittencourt; e Comitê de Participação de Adolescentes no Estado de Sergipe (CPA).
Confira a carta na íntegra:
CARTA ABERTA ÀS GESTORAS PÚBLICAS E AOS GESTORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO EM SERGIPE
O “COMITÊ SERGIPANO PELA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 13.935 – ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGAS/OS NA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO”, constituído por representantes das entidades abaixo-assinadas, vêm por meio desta Carta Aberta, reivindicar ações para a regulamentação e implementação da Lei Federal nº 13.935, promulgada em 11 de dezembro de 2019, a qual dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas da educação básica.
A referida Lei é fruto de um processo e de uma luta empreendida pelas categorias de assistentes sociais, de psicólogas e psicólogos, reafirmando a atuação destas categorias profissionais alicerçadas nos direitos humanos e na defesa intransigente da educação como um direito inalienável, portanto, indispensável a todas e todos ao longo de seu processo de aprendizagem e desenvolvimento.
A promulgação da Lei representa um avanço significativo na busca da garantia dos direitos sociais, pois dá materialidade a uma consistente história de desenvolvimento científico e de atuação profissional que foi se aperfeiçoando ao longo de décadas.
Sabe-se que a educação escolar atualmente se configura como um dos principais mecanismos que possibilita o desenvolvimento e interações pautadas em princípios humanizadores, e vislumbra a emancipação dos sujeitos envolvidos.
Diante dos dados educacionais revelados por organismos federais através do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, edição 2019, a educação pública no Brasil ainda se depara com alarmantes indicadores de exclusão educacional, marcados pelo analfabetismo, evasão e reprovação. Assim, os sistemas de ensino têm sido desafiados a conciliar o que é realizado no trabalho em sala de aula com o contexto social das estudantes e dos estudantes (desigualdades educacionais, sociais, econômicas, de gênero, raciais, entre outras demandas e necessidades estudantis e/ou do núcleo familiar), o que evidencia a necessária intervenção de Assistentes Sociais, Psicólogas e Psicólogos na educação básica no estado de Sergipe, uma vez que, integrando as equipes multiprofissionais, estes profissionais atuam na promoção dos processos de ensino e aprendizagem, do desenvolvimento pleno dos sujeitos, em uma perspectiva inclusiva, e de fortalecimento das identidades individuais e coletivas, pessoais e sociais.
A consolidação da educação escolar pública, gratuita, de qualidade e socialmente referenciada, ao longo de décadas tem evidenciado um esforço hercúleo de diferentes profissionais para atender as necessidades e anseios da população na busca de superação dos quadros de desigualdades sociais. A historicidade da educação, associada à crescente pesquisa na área, revelam que o trabalho multidisciplinar pode minimizar as tensões e potencializar o processo escolar no atendimento aos objetivos educacionais.
As profissionais e os profissionais de Serviço Social e de Psicologia atuam em uma abordagem teórica e prática comprometida com a formação humana de todas e todos, em uma lógica construtiva, inclusiva e participativa, assim superando perspectivas individuais, medicalizantes e remediativas que marcaram esses campos até meados do século XX.
Quanto à questão orçamentária, é importante ressaltar que o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), através da sua regulamentação aprovada na Câmara Federal (PL 4.370/2020), considera Assistentes Sociais, Psicólogas e Psicólogos como profissionais da educação, garantindo assim dotação orçamentária para contratação e remuneração destas e destes profissionais para atuação em todas as etapas da educação básica.
Ressaltamos que o prazo estabelecido para a regulamentação da Lei, promulgada em 11 de dezembro de 2019, é de um ano a partir de sua promulgação, conforme disposto no Art. 2º que diz “Os sistemas de ensino disporão de 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições”.
Neste sentido, consideramos urgente ações das gestoras públicas e dos gestores públicos de educação para a regulamentação e implementação da Lei Federal nº 13.935/2019 na Rede Estadual e Redes Municipais de Ensino, com a contratação, por meio de concurso público, de psicólogas, psicólogos e assistentes sociais para atuar na educação básica, considerando as demandas de cada município e os portes das respectivas redes de educação, resguardando a qualidade técnica e ética do trabalho. A urgência dessa inclusão deve considerar, principalmente, as atuais demandas decorrentes do contexto gerado pela pandemia da COVID-19, que tem produzido desafios substanciais para gestoras, gestores, técnicas, técnicos, professoras, professores, famílias e, principalmente, crianças e jovens atendidas nas instituições da educação pública.
Colocamo-nos à disposição para contribuir com todos os subsídios possíveis e necessários nesta construção do processo de implementação da Lei Federal nº 13.935/2019 junto às instâncias gestoras da educação pública em nosso estado.
Conselho Regional de Serviço Social 18ª Região – CRESS Sergipe;
Conselho Regional de Psicologia de Sergipe – CRP-19;
Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – SINASEFE/SE;
Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – Regional Nordeste (ABEPSS/NE);
Departamento de Serviço Social da UFS;
Sindicato dos Trabalhadores Técnico-administrativos em Educação da UFS (Sintufs);
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA);
Sindicato do Profissionais de Ensino do Município de Aracaju (Sindipema);
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
Centro Acadêmico de Serviço Social Maria Anízia Góis Araujo (CASSAMAGA/UFS);
Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS);
Associação de Travestis e Transgêneros de Aracaju (Astra) – Sergipe;
Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Sergipe;
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
Fórum Associativo de Conselheiros Tutelares de Sergipe (FACTUS);
Mandata da vereadora de Aracaju, Linda Brasil;
Mandato do vereador de Aracaju, Professor Bittencourt;
CPA – Comitê de Participação de Adolescentes no Estado de Sergipe.
Baixe o PDF da Carta Aberta:
CARTA ABERTA – ENTIDADES SERGIPANAS PARA GESTORES.docx
Ascom/CRESS-SE