O Ministério da Saúde vai incluir na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) os procedimentos cirúrgicos de mudança de sexo. O Tribunal Regional Federal (TRF), da 4ª região, determinou a realização da cirurgia e estabeleceu prazo de 30 dias para o início dos atendimentos. Em nota, o ministério informou que não vai entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o Ministério da Saúde não há mais empecilhos quanto à inclusão do procedimento, já que esse tipo de cirurgia não é mais considerada experimental e tem o reconhecimento do Conselho Federal de Medicina (CFM). (Resolução nº 1.652/2002) O próximo passo será a inclusão do valor do procedimento na tabela do SUS. O gestor local de saúde (secretarias municipais ou estaduais de saúde) terá a responsabilidade de avaliar a necessidade da cirurgia de acordo com suas prioridades de atendimento na região. Só após essa análise que a cirurgia poderá ser realizada. O Ministério da Saúde estuda o impacto financeiro da inclusão da cirurgia e vai estabelecer o valor do procedimento na tabela do SUS. Transgenitalização A recomendação pela inclusão do procedimento de mudança de sexo é resultado de um processo de discussão empreendido em fevereiro de 2006, por iniciativa do Comitê Técnico Saúde da População GLTB (Gays, Lésbicas, Transgêneros e Bissexuais). Este comitê foi instituído em 2004, como efeito da proposição do Governo Federal do Brasil sem Homofobia – Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLTB e de Promoção da Cidadania Homossexual. A realização de procedimentos de transgenitalização e outras intervenções estão condicionadas à Resolução Nº 1.652/2002 do Conselho Federal de Medicina, que define critérios para sua viabilização, como: ter mais de 21 anos; ter diagnóstico de transexualismo com exclusão de outros transtornos de personalidade; e passar por acompanhamento psicológico ou psiquiátrico de pelo menos dois anos de duração.