Três novos aditivos edulcorantes poderão ser utilizados em alimentos no Brasil: a taumatina, o eritritol e o neotame. É o que estabelece a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aprovada terça-feira, 18/3. Além disso, a norma da Anvisa reduz o limite máximo de uso de algumas dessas substâncias, que já eram autorizadas pela Agência, e estabelece quais os alimentos em que os edulcorantes podem ser utilizados. De acordo com a gerente substituta da Gerência de Ações de Ciência e Tecnologia de Alimentos da Anvisa, Daniela Arquete, “o uso de aditivos edulcorantes só se justifica em alimentos nos quais há a substituição total ou parcial do açúcar”. A nova lista de aditivos edulcorantes contempla 16 substâncias. “A legislação brasileira de aditivos alimentares é positiva, ou seja, um aditivo só pode ser utilizado pela indústria quando estiver explicitamente definido em legislação específica, com suas respectivas funções, limites máximos de uso e categorias de alimentos permitidas”, explica Arquete. Edulcorantes Aditivos edulcorantes são substâncias – diferentes dos açúcares – que conferem sabor doce aos alimentos. Dentre os aditivos edulcorantes mais conhecidos estão o aspartame, a sacarina e o ciclamato, comumente utilizados, por exemplo, em adoçantes artificiais e em refrigerantes de baixo teor calórico. Participação A resolução da Anvisa foi amplamente discutida com a sociedade. Além de ficar em consulta pública por 60 dias em 2007, a Agência também realizou audiências públicas com os interessados no tema, incluindo representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério da Saúde, comunidade acadêmica e do setor produtivo. A partir de agora, as empresas têm três anos para adequarem seus produtos ao novo regulamento. Fonte: Anvisa