Um estudo publicado pela “Revista de Saúde Pública” e recém divulgado pelo CISA – Centro de Informação Sobre Saúde e Álcool (www.cisa.org.br), apontou que, no Distrito Federal, 42,8% das vítimas fatais de acidentes de trânsito tiveram alcoolemia superior ao legalmente permitido.
Atualmente, os acidentes de trânsito assumem a segunda posição dos casos de morte por causas externas, em decorrência, principalmente, de imprudência na direção (70%) e sua associação ao consumo de álcool. Pensando nisso, o objetivo do estudo foi analisar a presença e a alcoolemia (nível de álcool no sangue) das vítimas fatais de acidentes de trânsito ocorridos no Distrito Federal – DF.
Foram consideradas 442 vítimas fatais de trânsito que ingressaram no Instituto de Medicina Legal do Distrito Federal, das quais 238 tiveram seus níveis de alcoolemia determinados. Nessa pesquisa, como limite legal de alcoolemia, considerou-se o nível de 6 dg de álcool/L de sangue, atualmente alterado pela Lei 11.705/08 (lei de tolerância zero ou lei seca).
Conforme os autores, a colisão entre veículos foi a causa responsável por 44,0 % das mortes, seguida dos atropelamentos (36,8%) e capotagem (19%). A alcoolemia acima de 6dg/L (antigo limite legal) foi constatada em 42,8% das vítimas, sendo que os resultados mais significativos foram para os casos de capotagens (57,8%), embora o valor médio de alcoolemia tenha sido maior entre as vítimas de atropelamentos (2,46 g/l) e de colisões (1,81 g/l).
Assim, a pesquisa concluiu que, embora dosados em cadáveres, seja crescente a associação entre álcool e acidentes de trânsito, caracterizando-a como um importante problema de saúde pública. Além disso, aponta à importância da conscientização sobre essa perigosa combinação, estimulando a adoção de medidas rígidas ao seu controle e fiscalização, como a lei seca recentemente implantada.
Fonte: Revista Saúde Pública