Em virtude do descumprimento das determinações do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre Estado e o Ministério Público do Estado de Sergipe, Federal e do Trabalho, o Juiz Federal do Trabalho, Dr. Hilder Torres do Amaral, determinou o prazo de 120 dias para que o Estado realize concurso público para preencher os cargos em todas as unidades de saúde do Estado de Sergipe onde houver necessidade, incluído dentro desse prazo: a abertura do Edital, prazo para inscrições, realização de provas, resultado, nomeação e posse dos aprovados, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. De acordo com a determinação, o Estado também deverá anular todos os contratos de trabalho firmados via Associação Aracajuana de Beneficência e/ou outras entidades privadas, mesmo filantrópicas e/ou conveniadas, para prestação de serviços em todas as Unidades do Estado, bem como as contratações diretas, e ainda via terceirização ilícita e desvirtuamento de cargos comissionados no mesmo prazo de 120 dias. Por fim, o Estado deverá pagar R$ 39 mil pelo descumprimento das obrigações acordadas mediante assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta, que venceu em 14 de março de 2008, onde o Estado se comprometeu a anular todos os contratos de trabalho firmados sem a realização de concurso público. Segundo consta, tem-se 732 pessoas remuneradas pelos cofres públicos sem o devido respeito ao princípio da legalidade. Contrato sem concurso público, em detrimento do resto da coletividade, que obedece à norma constitucional se submetendo a concurso público, configura desobediência aos artigos 37, II e § 2º, da Constituição Federal, ferindo os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho.