REDE SOCIOASSISTENCIAL


MDS abre cadastro nacional do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)


Gestores municipais e estaduais já podem atualizar dados sobre os serviços de Assistência Social existentes em seus territórios por meio do site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). A Portaria nº 430 – publicada pelo Diário Oficial da União no dia 5 de dezembro de 2008 – cria um sistema de informações para que o governo federal, como determina a lei, possa coordenar e manter atualizado o cadastro de entidades e organizações de assistência social, em articulação com os Estados, os municípios e o Distrito Federal. Ela institui o Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social (CadSUAS), que integrará a RedeSUAS e tem o objetivo de coletar e gerir dados sobre a rede socioassistencial.


Os gestores começaram a receber senhas de acesso ao aplicativo, pelo link http://aplicacoes.mds.gov.br/cadsuas. As senhas são informadas diretamente por e-mail, por isso é importante que os gestores atualizem seu correio eletrônico junto às equipes do Ministério do Desenvolvimento Social, pelo endereço http://www.mds.gov.br/suas/. Caso o gestor tenha dificuldade de acesso ou não tenha recebido a senha, é necessário entrar em contato pelo e-mail cadsuas@mds.gov.br. O site está disponibilizando ainda – no próprio sistema – um manual com informações para fazer a atualização dos dados.


Por meio do cadastro, os gestores deverão informar e atualizar dados como endereços, contatos, estrutura e características dos serviços prestados nas entidades existentes em seus municípios. O CadSUAS se aplica a unidades públicas (como os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, unidades de atendimento à população de baixa renda), entidades e organizações privadas de assistência social, órgãos governamentais, conselhos e fundos de assistência social, além de trabalhadores do SUAS. O preenchimento do CadSUAS é obrigatório e de responsabilidade dos órgãos gestores municipais, estaduais, do Distrito Federal, e dos conselhos de assistência social.


Sem o devido preenchimento dos CadSUAS não será possível, para os gestores, finalizar o Plano de Ação 2009 e o Demonstrativo Sintético de Execução Físico-financeira de 2008, instrumentos fundamentais para a gestão. O Cadastro será aberto à consulta da sociedade.