PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS


Troca de plano de saúde só vale para contratos individuais ou familiares


 


Os usuários poderão trocar de plano de saúde a partir de abril, sem perder as carências já cumpridas. Segundo estimativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), essa medida irá beneficiar 39.806 sergipanos. Mas a mobilidade com portabilidade de carências só vale para quem têm planos individuais ou familiares, com contratos fechados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados, ou seja, não atende planos empresariais.


 


Outra exigência é que o usuário tenha mais de 2 anos na operadora de origem ou 3 anos caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária ou nos casos de doenças e lesões pré-existentes. A troca de operadora também só vale para planos equivalentes ou de um determinado plano para um plano inferior e para quem não tiver nenhum débito em aberto para com a prestadora. A mobilidade também só poderá ser solicitada no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte.


 


Para usufruir da mobilidade com portabilidade de carências, o usuário deverá entrar em contato com a operadora escolhida e pedir a disponibilização da proposta de adesão. Na assinatura do contrato, deve apresentar cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos e de documento que comprove a permanência de 2 anos no plano de origem.


 


Após o beneficiário fazer a solicitação de troca, a operadora terá 20 dias para dar resposta. Depois desse prazo, se não houver resposta, significa que o contrato de adesão foi aceito e o usuário poderá usufruir do plano após 10 dias. A operadora que não respeitar esses prazos poderá ser multada em até 50 mil reais.


 


A Resolução Normativa nº 186, da ANS, que regulamenta a mobilidade com portabilidade de carências nos planos de saúde foi publicada na edição do dia 15 de janeiro de 2009, no Diário Oficial da União (DOU). A partir dessa data, as operadoras de planos privados de assistência à saúde terão um prazo de 90 dias para se adaptarem às novas regras. Sendo assim a mobilidade com portabilidade de carências entrará em vigor, efetivamente, em abril.


 


O projeto de mobilidade com portabilidade de carências faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal – PAC da Saúde (Mais Saúde) e é considerado pela ANS como importante instrumento de estímulo à concorrência no mercado de saúde suplementar, permitindo que os consumidores tenham mais liberdade de escolhas.