Agentes do BPtran recebem orientações sobre o cumprimento da Lei Seca em Sergipe


Desde o último dia 19 de junho desse ano uma polêmica tomou conta do país. A lei 11.705 popularmente conhecida por Lei Seca, anda assombrando a vida de muitos motoristas porque prevê tolerância zero para quem for pego dirigindo alcoolizado. Em reunião com o comandante do Batalhão de Trânsito (BPtran) e diretor de Trânsito da Setram, coronel Lúcio Vasconcelos, e os comandantes da CPtran e CPRv, capitão Samuel e o major Linhares, que integram o BPtran, o secretário de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana (Setram) Bosco Mendonça, orientou como será a operação de fiscalização da Lei Seca em Sergipe.


Segundo o secretário, nas blitz somente serão submetidos ao uso dos bafômetros àqueles que desrespeitarem as normas de trânsito e sua sinalização , efetuando uma direção perigosa que coloque em risco a vida do próprio motorista e dos demais condutores e àqueles que apresentarem traços de embriaguez. “Hoje a CPTran realiza a primeira operação para o cumprimento da Lei Seca. Cerca de 25 policiais estarão envolvidos em seis blitz que estarão espalhadas pela grande Aracaju, e todo o comando já foi orientado sobre o procedimento, porque o nosso intuito é tirar das vias aqueles que são um risco de vida para os demais condutores”, informa Bosco Mendonça.


O capitão Samuel Alves Barreto, comandante da CPTran adianta que a operação vai começar por volta das 20h dessa quinta-feira. O comandante do BPtran, coronel Lúcio Vasconcelos ressalta que também nos próximos dias a CPRv estará operando com os bafômetros nas rodovias estaduais.


Em Sergipe o número de acidentes no trânsito é alto, só em 2007 morreram no Estado 430 vítimas por acidentes, em 2006 foram a óbito 385. Apesar de várias medidas educativas para o trânsito centenas de pessoas continuam correndo o risco de perderam a vida nas estradas e rodovias porque muitos motoristas dirigem alcoolizados. Nesse ano de 2008 até o mês de junho morreram 33 pessoas só nas rodovias estaduais.


A Lei Seca altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e a Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso de bebidas alcoólicas. O motorista que ingerir bebida alcoólica e insistir em dirigir, estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 957,70, e poderá ter sua habilitação suspensa por um ano e ter seu veículo retido. Em caso de crime poderá ser encaminhado a delegacia de policia para responder procedimento.


A Lei Seca também modifica o artigo 308 do CTB, que encaminhava ao juiz a decisão de definir o tipo de crime praticado pelo motorista causador de acidentes com vítimas fatais ou lesionadas. Era o magistrado que antes julgava se o ato era doloso ou culposo – sem intenção de praticar o ato. Se fosse culposo, o motorista pagava fiança e era condenado a pagar penas alternativas.


Com o novo CTB, o motorista que dirigir embriagado, em alta velocidade ou participar de rachas deixando vítimas será automaticamente enquadrado na tipificação de crime doloso e responderá pelas regras do Código Penal. A nova legislação prevê que ele seja julgado pelo Tribunal do Júri. Antes da Lei Seca, o CTB tolerava a ingestão de até seis decigramas de álcool por litro de sangue – o equivalente a dois copos de cerveja. Agora, só é permitido 0,2 decigramas.