Quando o porteiro Eronildes Santana da Silva, de 44 anos, recebeu a informação de que um andador seria disponibilizado pelo Centro de Atenção à Saúde (Case) para a esposa que sofreu amputação de uma das pernas, o sentimento foi de felicidade. “Primeiro fomos contemplados com cadeira de banho, depois cadeira de rodas e, em seguida, com um andador que veio a quebrar e após a apresentação da documentação devida ao Case, tivemos a disponibilidade de mais um andador. Somos usuários deste Centro desde 2016 e continuamos sendo bem tratados por toda a equipe que trabalha nessa instituição”, enfatizou Eronildes.
Também satisfeita com serviços realizados pelo Case, a doméstica Josefa Santana Santos, de 60 anos, destaca que é beneficiada com medicamentos há cinco anos. “Recebo do Case o medicamento chamado atorvastatina, que me ajuda a controlar o colesterol alto. Sempre encontrei esse medicamento aqui e sempre fui atendida pelos profissionais quando recorri aos serviços”, afirmou.
Eronildes e Josefa são dois dos 12 mil pacientes atendidos pelo Case a cada mês. O Centro, que é gerenciado pelo governo de Sergipe, por meio da secretaria de Estado da Saúde (SES), atua na dispensação de medicamentos, órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção aos pacientes portadores de doenças crônicas, que recebem gratuitamente materiais de alto custo no mercado farmacêutico, a exemplo dos medicamentos usados em combate a acromegalia, doença crônica provocada por uma disfunção que acontece quando a glândula hipófise libera excesso de hormônio de crescimento durante a vida adulta de uma pessoa, fazendo com que mãos, pés e outras partes do corpo aumentem de tamanho.
Beneficiado pelo Case desde 2011, Elvis Diógenes Araújo, 24 anos, é proveniente do município de Lagarto e faz uso gratuito de medicamentos que gerariam custo médio de R$ 7 mil, se fossem obtidos no mercado farmacêutico. Segundo a farmacêutica do Case, Taís Andreza Costa, a dispensação feita a esse paciente tende a ser incrementada com novos medicamentos ainda mais caros, porém mais modernos para o tratamento da doença. Elvis afirma que se não fossem os serviços oferecidos pelo Estado, não seria possível realizar o tratamento. “Sempre recebo medicamentos aqui no Case. Com eles fica mais fácil lidar com os desafios da acromegalia”, declarou o jovem.
Critérios
Toda a dispensação de medicamentos, órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção é feita pelas equipes do Case em concordância ao Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, conforme a portaria nº 1554, de 30 de julho de 2013, ou seja, para serem atendidos pelo Centro os pacientes precisam estar enquadrados nas linhas de cuidados definidas pelo Ministério da Saúde. Em primeira instância, o paciente precisa estar munido de receituário, relatório médico, laudo médico especializado, exames e documentos pessoais. Em seguida, o paciente realiza cadastro, passa por perícia presencial, que é a avaliação médica feita no próprio Case, e é liberado pela perícia.
“Após a perícia, o paciente passa pelo sistema de autorização, onde algum profissional do Case, da área da saúde e com nível superior, a exemplo de médico, enfermeiro ou farmacêutico, dá seguimento à dispensação. Sergipe é o único estado que, após a perícia presencial, contempla de imediato o paciente com o medicamento, órteses, próteses ou meios auxiliares de locomoção, frisando que todo esse processo acontece para pacientes que recorrem ao Case pela primeira vez. Após esse primeiro processo, o paciente precisa realizar renovação de cadastro a cada três meses, ininterruptamente. Para isso, precisa de receita, relatório e laudo médico especializado, além de exames”, explicou Taís Andreza.
O Case ainda realiza dispensação através do Serviço de Atendimento ao Preposto (SAP), que funciona em benefício do paciente proveniente do interior e que, muitas vezes, não tem condições de ser dirigir à capital. Através do SAP, o secretário Municipal da Saúde designa uma pessoa que receberá a solicitação de um dado paciente por meio de procuração. O Centro ainda dispõe de dispensação domiciliar, em que pacientes da capital sem condições físicas ou clínicas de locomoção recebem medicamentos, órteses, próteses ou meios auxiliares de locomoção em suas próprias residências, mediante cadastro no Serviço de Entrega Domiciliar do próprio Case.
Para ter acesso ao Serviço de Entrega Domiciliar o paciente preciso, além de residir em Aracaju, se adequar ao perfil exigido pelo Case, considerando que esse serviço tem como público alvo idosos, usuários com barreiras físicas e patologias que imprimam sofrimento ou limitações em consequência do seu problema, alterações cognitivas e ausência de autonomia. É destinado também às pessoas que não possuem cuidadores.