
Atendimento é voltado para pessoas de baixa renda, MEIs e idosos, com orientação para evitar erros com o Leão; o serviço também regulariza CPF, negocia dívidas com a Receita e orienta microempreendedores
A Receita Federal vai divulgar em breve o calendário oficial e as regras de obrigatoriedade para a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2026, que terá o ano-base 2025. No entanto, algumas providências para cumprir a obrigação com o Leão já podem ser tomadas. Até esta sexta-feira, 27, os informes de rendimentos devem estar devidamente liberados para uso e consulta dos contribuintes, sendo fornecidos por empresas, bancos, corretoras, operadoras de saúde e institutos de previdência. A expectativa é de que o prazo para a entrega da declaração comece na segunda quinzena de março e vá até o final de maio.
Um auxílio muito importante para o contribuinte nesta época pode estar nos serviços prestados pelo Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Universidade Tiradentes (NAF/Unit), que completa 10 anos de funcionamento em 2026 e envolve estudantes e professores dos cursos de Ciências Contábeis e de Administração. Um deles é a feitura da Declaração Anual de IRPF, que poderá ser realizada com o auxílio dos estagiários e sob a supervisão dos profissionais que nele atuam.
O NAF também presta serviços como parcelamentos de dívidas de pessoas físicas com o Fisco e regularização de CPF (em caso de suspensão), além das orientações fiscais e tributárias e do auxílio aos MEIs no processo de abertura, baixa, parcelamento e emissão das parcelas mensais. Todos eles são gratuitos à população em geral, sobretudo para contribuintes de baixa renda (com renda anual de até R$ 60 mil), microempreendedores individuais (MEIs), idosos e pessoas com dificuldade de acesso a serviços que são feitos por contadores ou escritórios de contabilidade.
“As ações do NAF envolvem todo esse portfólio de atendimentos, que envolve os alunos como atividade de extensão, que é muito importante para que eles levem isso para o seu mercado de trabalho. É um trabalho de qualidade e também um trabalho social, feito de forma gratuita ao cidadão de baixa renda que não tem condições em regra geral de pagar por esse serviço prestado”, destaca a professora Cristina Ribeiro de Lisboa Sucupira, coordenadora do NAF/Unit.
De acordo com ela, a expectativa é de que o número de atendimentos prestados pelo NAF neste ano supere o total de 6.900, alcançado no ano passado. O desempenho já resultou na concessão da Certificação Ouro entre os núcleos fiscais e contábeis que atuam na 5ª Região da Receita Federal (Bahia e Sergipe), sendo o primeiro lugar nos dois estados e o oitavo no ranking nacional. “Esperamos que a procura esse ano seja maior que a do ano passado e que a gente consiga ampliar os pontos de atendimento, de acordo com as parcerias que a gente vem firmando”, prevê Cristina.
Entre as parcerias, estão as já existentes com a própria Receita Federal, com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e com a Secretaria Estadual da Administração (Sead), através das unidades do Centro de Atendimento ao Cidadão (Ceac). Elas permitem que os estagiários do NAF atuem junto aos Ceacs do Shopping Riomar, e do Aracaju Park Shopping, em Aracaju, e das unidades de Itabaiana, Estância, Lagarto e Simão Dias, além do Facilita São Cristóvão, centro de atendimento mantido pela Prefeitura de São Cristóvão.
Como agendar
Além destas unidades, o NAF atende ao público em sua sede, na Rua Lagarto, 253, Centro, de segunda a sexta, das 8h às 12h. O atendimento deve ser agendado com antecedência, através do telefone (79) 3218-2325 (NAF Unit Centro) ou do site do Ceac (para os postos do órgão na capital e no interior).
Orientações
Sobre a declaração do IRPF, o contribuinte deve apresentar, no momento do preenchimento da declaração, os documentos pessoais (CPF, RG e comprovante de residência), informes bancários, comprovantes de rendimentos e de despesas com saúde, educação e outras relacionadas aos dependentes, cujos valores podem ser deduzidos do valor final do imposto. “A gente sempre solicita que leve esses comprovantes de forma organizada para que a gente consiga agilizar inclusive o atendimento”, orienta a coordenadora.
Uma recomendação é ter consigo uma cópia da declaração do ano anterior, que pode trazer informações a serem verificadas por quem for preencher a declaração. Outra orientação é que o contribuinte tenha uma conta na plataforma Gov.br, o que permitirá a ele ter acesso a declaração pré-preenchida, um recurso que recurso que importa automaticamente dados de diversas fontes (empresas, bancos, médicos e imobiliárias) para facilitar o preenchimento da declaração. “A gente consegue já buscar no próprio site da Receita Federal essa pré-preenchida, para que a gente vá, verifique a documentação junto a todas as fontes, e faça a declaração com mais segurança”, explica Sucupira.
Novas regras, mas não agora
Como a declaração do IRPF em 2026 terá como ano-base o ano de 2025, ela ainda não terá o efeito da recente lei que aumentou as faixas de isenção e dedução do IR. Com a entrada em vigor dela, em 1º de janeiro, a faixa de isenção passou a valer para quem ganha acima de R$ 5 mil por mês. “Essas pessoas deixarão de pagar o Imposto de Renda mensal que ficava retido na fonte pelos seus rendimentos, mas essa mudança só vai ser para quem vai declarar o imposto de renda em 2027, porque entrou em vigor agora em 2026. O que a gente declara agora entre os meses de março até 31 de maio de 2026 são os rendimentos tributáveis que as pessoas físicas receberam o ano base 2025. Então, para esse ano, as regras ainda são as mesmas antigas”, detalha a coordenadora do NAF/Unit
Ainda segundo ela, o fim da retenção de imposto na fonte a cada mês, na folha de pagamento, não significa necessariamente que a pessoa estará dispensada de declarar seu imposto de renda, caso ela tenha outras fontes de renda consideradas elegíveis para a declaração do imposto. Isso inclui operações em bolsas de valores, ganhos de capital e rendimentos isentos que estejam acima do limite previsto na legislação do IR. “A gente precisa entender que isenção de pagamento de imposto e obrigatoriedade são coisas distintas. Se a pessoa física preencher outros requisitos legais, como sempre foi na legislação, mesmo que ela ganhe até 5 mil, pode ser que ela fique obrigada também a continuar declarando o Imposto de Renda”, esclarece Cristina
A mesma lei também fixou uma redução gradual do imposto para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais. Acima deste valor, as alíquotas passarão a aumentar ou a ser cobradas neste ano, devendo ser declaradas na IRPF de 2027. “Quem recebe mais de R$ 50 mil por mês, principalmente quem é sócio de pessoa jurídica, que antes da legislação atual era totalmente isento, agora vai passar a ser tributado em 10%”, exemplifica a professora, acrescentando que a Receita Federal seguirá cruzando os dados e informações de cada CPF, o que lhe permitirá identificar se o contribuinte está ou não obrigado a declarar.
Autor: Gabriel Damásio
Fonte: Asscom Unit

